Liminar foi concedida pelo juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. Em decisão movida pelo SINTECT/DF contr...
Liminar foi concedida pelo juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em decisão movida pelo SINTECT/DF contra a ECT, no processo nº 0001084-13.2016.5.10.0021 – PJe), no sentido de que a mesma continue a efetuar o pagamento do Abono Pecuniário de férias de seus empregados, com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, foi concedida a liminar requerida na referida ação.
O juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias de seus empregados com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo da categoria.
O magistrado estipulou que, em caso de descumprimento de sua decisão será imposta a multa de R$ 5 mil por trabalhador que tiver o pagamento do abono pecuniário de férias realizado fora dos limites traçados em negociação coletiva.
Dessa forma, a empresa terá que se abster de dar continuidade à sua determinação de supressão do referido adicional sobre o abono pecuniário de férias, bem como proceder com o devido pagamento do referido adicional aos empregados que já entraram de férias e tiveram o pagamento do abono sem o adicional do percentual de 70% em tela.
VITÓRIA DOS TRABALHADORES!
Clique aqui para ver a decisão.
Em decisão movida pelo SINTECT/DF contra a ECT, no processo nº 0001084-13.2016.5.10.0021 – PJe), no sentido de que a mesma continue a efetuar o pagamento do Abono Pecuniário de férias de seus empregados, com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, foi concedida a liminar requerida na referida ação.
O juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue a efetuar o pagamento do abono pecuniário de férias de seus empregados com o adicional de 70% sobre a remuneração vigente, nos moldes da cláusula 59 do Acordo Coletivo da categoria.
O magistrado estipulou que, em caso de descumprimento de sua decisão será imposta a multa de R$ 5 mil por trabalhador que tiver o pagamento do abono pecuniário de férias realizado fora dos limites traçados em negociação coletiva.
Dessa forma, a empresa terá que se abster de dar continuidade à sua determinação de supressão do referido adicional sobre o abono pecuniário de férias, bem como proceder com o devido pagamento do referido adicional aos empregados que já entraram de férias e tiveram o pagamento do abono sem o adicional do percentual de 70% em tela.
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Isso deveria ser para todos os estados pois tirei minhas férias agora no mês de julho e tra em SP .
ResponderExcluirVou sair agora em novembro. Será que receberei o correto ou terei que ir à justiça?
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