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Livre escolha: sua vontade, nosso compromisso

Aqui na POSTAL SAÚDE a sua vontade é respeitada. Nossa Rede Credenciada conta com milhares de profissionais e estabelecimentos qualificados ...


Aqui na POSTAL SAÚDE a sua vontade é respeitada. Nossa Rede Credenciada conta com milhares de profissionais e estabelecimentos qualificados para te atender. Mas fique à vontade para escolher. Se é da sua confiança, é da nossa também. Com o sistema de Livre Escolha, você pode utilizar serviços médicos, hospitalares e odontológicos em estabelecimentos de sua preferência, mesmo que eles não sejam credenciados ao seu plano. É só pagar as despesas e solicitar o reembolso.
Conheça o sistema e veja como você pode utilizá-lo:
1. O que é a Livre Escolha?
É a utilização de serviços médicos, hospitalares e odontológicos realizados por intermédio de rede particular não credenciada à POSTAL SAÚDE, por opção e conveniência do Beneficiário, que arcará com o pagamento das despesas, sendo ressarcido posteriormente mediante a apresentação de documento fiscal: recibo, para prestadores pessoa física; ou nota fiscal, para prestadores pessoa jurídica.
2. Quais exigências devem ser observadas na solicitação do reembolso?
Somente serão reembolsados os procedimentos cobertos pelo plano de saúde, estando condicionados à observância das seguintes exigências:
- Períodos de carência;
- Mecanismos de regulação e procedimentos cobertos pelo plano;
- Limites de utilização;
- Consultas nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Para consultar o período de carência, a cobertura dos procedimentos desejados e os limites de utilização, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário – 0800 888 8116 - ou dirija-se à Unidade de Representação Regional do seu Estado.
3. Em quais situações não serão aceitas as solicitações de reembolso?
É vedado o pagamento de livre escolha nos casos em que a utilização ocorrer no período em que o beneficiário estiver com o plano suspenso devido à falta de pagamento do compartilhamento por 03 (três) meses seguidos ou 05 (cinco) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses.
4. Quem poderá solicitar o reembolso?
São passíveis de reembolso os procedimentos realizados por empregados ativos, aposentados (incluindo invalidez), anistiados e afastados por auxílio doença, bem como seus dependentes, desde que atendidas as exigências do manual do beneficiário. As solicitações de reembolso, no entanto, poderão ser realizadas somente pelo beneficiário titular, que deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de reembolso, disponível aqui.
5. Quais os meios disponíveis para submeter uma solicitação de reembolso?
As solicitações de reembolso poderão ser realizadas presencialmente, na Unidade de Representação Regional do seu Estado, ou por correspondência. Para consultar os endereços de envio, clique aqui.
6. Quais documentações são necessárias para a solicitação de reembolso?
Além do formulário de solicitação de reembolso, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário titular, é necessária a apresentação de uma série de documentações, conforme o procedimento realizado.

É importante destacar:
- O beneficiário deverá apresentar a via original e a respectiva cópia;
- Os recibos e notas fiscais não poderão conter nenhuma rasura e devem ser emitidos em nome do titular, do dependente ou, no caso de falecimento do titular que não tenha dependente, de um membro da família;
- Os valores numéricos e por extenso deverão ser coincidentes.
- Os pedidos de reembolso devem ser apresentados no prazo máximo de 1 ano, contados da data de realização do procedimento.
- Para as solicitações referentes à tratamentos seriados, somente serão acatados recibos ou notas fiscais cuja a data de emissão seja posterior a realização do evento.


A documentação necessária é:




7. Como é calculado o valor do reembolso?
O valor do reembolso é calculado de acordo com as tabelas praticadas pela POSTAL SAÚDE no Estado onde o beneficiário foi atendido, descontando o compartilhamento, conforme referência salarial do empregado. Para consultar os valores das tabelas praticadas em seu Estado, entre em contato com sua Unidade de Representação Regional.
8. Quando o reembolso é creditado na conta do beneficiário titular?
O valor do reembolso será creditado na conta corrente do beneficiário titular, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da entrega da documentação completa. Se houver documentação pendente, o prazo será contado a partir da data de entrega da documentação completa. O beneficiário deverá acrescentar o comprovante da conta ou xerox do cartão, ou cheque do titular ou do representante legal de conta corrente informada no documento de solicitação de reembolso por Livre Escolha.

Fonte: Postal Saúde

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