Conforme divulgado recentemente, o Sintect/RS firmou um acordo com a empresa sobre o pagamento da PLR/2013 . Na audiência realizada no dia ...
Conforme divulgado recentemente, o Sintect/RS firmou um acordo com a empresa sobre o pagamento da PLR/2013. Na audiência realizada no dia 07/07/2016 o Juiz do Trabalho, Dr. Ary Ary Faria Marimon Filho, estabeleceu que a empresa deverá fazer o pagamento da PLR dos empregados ativos em folha de pagamento e para os trabalhadores já desligados o pagamento deve ocorrer em um prazo de 180 dias, conforme a solicitação do ex-empregado.
Vejamos o trecho da ata de audiência: “Em relação ao pagamento dos empregados ativos, o pagamento dar-se-á em folha; em relação aos desligados, o pagamento será feito a partir de solicitação do próprio ex-empregado num prazo de 180 dias, devendo a empresa expedir comunicação aos mesmos”.
A mesma orientação vale para as pessoas que trabalharam no ano de 2012, porém que estejam afastadas em beneficio previdenciário (INSS), seja por doença do trabalho (espécie 91) ou por auxilio doença comum (espécie 31).
O trabalhador deve fazer requerimento em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra deverá ser protocolada e devolvida ao trabalhador com data e carimbo do setor responsável.
Novamente o Sindicato reforça que o pagamento, para esses trabalhadores, se dará em um prazo de até 180 dias, sendo que a ECT deverá expedir uma comunicação para todos os trabalhadores que tenham direito ao pagamento.
Caso algum trabalhador tenha alguma dúvida sobre o assunto, o jurídico do Sindicato está à disposição para verificar os casos individuais, pois o Sindicato possui uma listagem de todos os trabalhadores que terão direito ao pagamento.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Assessoria Jurídica – Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados.
Fonte:Sintect/RS
Vejamos o trecho da ata de audiência: “Em relação ao pagamento dos empregados ativos, o pagamento dar-se-á em folha; em relação aos desligados, o pagamento será feito a partir de solicitação do próprio ex-empregado num prazo de 180 dias, devendo a empresa expedir comunicação aos mesmos”.
Dessa forma, o Sindicato orienta que os trabalhadores que já não fazem mais parte do quadro funcional da empresa, mas que laboravam no ano de 2012 devem procurar o setor de RH da ECT para fazer uma solicitação do pagamento da PLR/2013, conforme estabelecido pelo Juiz do Trabalho da 28ª Vara de Porto Alegre.
A mesma orientação vale para as pessoas que trabalharam no ano de 2012, porém que estejam afastadas em beneficio previdenciário (INSS), seja por doença do trabalho (espécie 91) ou por auxilio doença comum (espécie 31).
O trabalhador deve fazer requerimento em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra deverá ser protocolada e devolvida ao trabalhador com data e carimbo do setor responsável.
Novamente o Sindicato reforça que o pagamento, para esses trabalhadores, se dará em um prazo de até 180 dias, sendo que a ECT deverá expedir uma comunicação para todos os trabalhadores que tenham direito ao pagamento.
Caso algum trabalhador tenha alguma dúvida sobre o assunto, o jurídico do Sindicato está à disposição para verificar os casos individuais, pois o Sindicato possui uma listagem de todos os trabalhadores que terão direito ao pagamento.
Assessoria de Comunicação
C/Informações da Assessoria Jurídica – Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados.
Fonte:Sintect/RS

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