Na quarta-feira, dia 17/08, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí), decidiu por unanimidade pela possibilidade de cumulação ...
Na quarta-feira, dia 17/08, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí), decidiu por unanimidade pela possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC com o adicional de periculosidade para os empregados substituídos, enquanto exercerem suas atividades laborais com utilização de motocicleta, sendo mantido o pagamento do adicional de periculosidade enquanto perdurar a atividade. Na decisão também foi concedido a Tutela de Urgência obrigando que ECT cumpra a decisão em até 30 dias.
A ação coletiva foi movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTECT/PI e abrange todos os trabalhadores de sua base territorial, que exercem sua atividade com motocicleta. O processo tramita sob o nº 0001414-68.2015.5.22.0002. Desta decisão ainda cabe recurso para o TST, em Brasília.
Decisão favorável no Pará
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DO ESTADO DO PARÁ - SINCORT conseguiu decisão favorável e desde junho, todos os trabalhadores de sua base que exercem a função de carteiro motociclista já recebem o adicional em folha de pagamento. A ECT tentou derrubar a liminar no TST mas não obteve êxito. O número do processo que esta tramitando no TST é 14602-15.2016.5.00.0000.

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