Frente a recusa da empresa de pagar a PLR/2013 aos trabalhadores que estão atualmente no INSS, a assessoria jurídica do Sintect/RS já está ...
Frente a recusa da empresa de pagar a PLR/2013 aos trabalhadores que estão atualmente no INSS, a assessoria jurídica do Sintect/RS já está peticionando junto ao juiz para que esclareça este ponto. Além disso, a assessoria também irá sugerir que seja adotado o mesmo procedimento que foi feito para os demitidos, ou seja, que o trabalhador que está na lista encaminhe um requerimento para a empresa, solicitando o pagamento. Caso o Juiz acolha esse pedido, o trabalhador deverá fazer requerimento em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra deverá ser protocolada e devolvida ao trabalhador com data e carimbo do setor responsável.
Lembramos o Sintect/RS firmou um acordo com a empresa sobre o pagamento da PLR/2013 recentemente. Na audiência realizada no dia 07/07/2016 o Juiz do Trabalho, Dr. Ary Ary Faria Marimon Filho, estabeleceu que a empresa deverá fazer o pagamento da PLR dos empregados ativos em folha de pagamento e para os trabalhadores já desligados o pagamento deve ocorrer em um prazo de 180 dias, conforme a solicitação do ex-empregado.
Reiteramos que caso algum trabalhador tenha alguma dúvida sobre o assunto, o jurídico do Sindicato está à disposição para verificar os casos individuais, pois o Sindicato possui uma listagem de todos os trabalhadores que terão direito ao pagamento.
Fonte: Sintect-RS
Lembramos o Sintect/RS firmou um acordo com a empresa sobre o pagamento da PLR/2013 recentemente. Na audiência realizada no dia 07/07/2016 o Juiz do Trabalho, Dr. Ary Ary Faria Marimon Filho, estabeleceu que a empresa deverá fazer o pagamento da PLR dos empregados ativos em folha de pagamento e para os trabalhadores já desligados o pagamento deve ocorrer em um prazo de 180 dias, conforme a solicitação do ex-empregado.
Reiteramos que caso algum trabalhador tenha alguma dúvida sobre o assunto, o jurídico do Sindicato está à disposição para verificar os casos individuais, pois o Sindicato possui uma listagem de todos os trabalhadores que terão direito ao pagamento.
Fonte: Sintect-RS

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