Após a diretoria da FENTECT se reunir nessa quarta-feira (28) com o Gerente de Relações do Trabalho da Administração Central dos Correios – ...
Após a diretoria da FENTECT se reunir nessa quarta-feira (28) com o Gerente de Relações do Trabalho da Administração Central dos Correios – DF (GRET), a empresa lançou resposta sobre os questionamentos a respeito do pagamento dos retroativos definidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2016/17) e descontos nas folhas dos (as) ecetistas. A nota será divulgada no Primeira Hora Extra, nesta sexta-feira (30).
A FENTECT recebeu diversas dúvidas da categoria sobre o que estava acontecendo e, por isso, tomou a iniciativa de procurar a gestão da ECT para esclarecer e solicitar informações mais simplificadas e transparentes, conforme divulgado ontem (28) no site da federação.
Abaixo, segue a resposta da ECT:
Assunto: Primeira Hora Extra - 30/9/2016
Entendendo a folha de pagamento de setembro de 2016
A elaboração da folha de pagamento deste mês de setembro foi um pouco mais complexa, em função da aplicação das condições estabelecidas por Acordo Coletivo. Confira o que mudou:
1) Incorporação ao salário da segunda parcela (25%) da GIP – Gratificação de Incentivo à Produtividade, retroativa a maio de 2016, em cumprimento ao Termo Aditivo do ACT 2015/2016;
2) Incorporação total do valor remanescente da GIP – R$ 100,00 retroativa a agosto de 2016, referente ao ACT recém assinado;
3) Incorporação ao salário do valor de R$ 50,00, relativo à GACT – Gratificação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, retroativa a agosto de 2016;
4) Após todas as incorporações anteriores, reajuste de 6% nos salários, retroativo a agosto de 2016, relativo ao aumento previsto no ACT 2016/2017.
Com as incorporações, as gratificações (GIPs e GACT) tornaram-se parte do salário, e o valor incorporado passou a incidir sobre as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais de caráter pessoal.
Por isso, foi necessário reprocessar as folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho, descontando o valor destas gratificações e acrescentando este mesmo valor ao salário, assim como fazendo o ajuste (para maior) das rubricas mencionadas. A folha de agosto também foi reprocessada, ainda, com o reajuste de 6% nos salários.
Dessa forma, os salários-base, a partir de maio, aparecem com um valor maior, decorrente das incorporações. As diferenças acrescentadas às rubricas que possuem como base de cálculo o salário-base aparecem sob a sigla “Dif.” (Anuênio, IGQP, AADC 30%, entre outras). Os descontos também aparecem sob a sigla “Dev.” (GIPs e Complemento R. Singular, entre outras).
Resumindo: os valores descontados não são indevidos, apenas estão sendo devolvidos porque foram incorporados no salário dos trabalhadores. Destaca-se que, a partir de agora, as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais também serão impactadas para maior. Para os empregados ocupantes de funções gerenciais e técnicas, e que recebem a Complementação de Remuneração Singular, lembramos que essa complementação é obtida a partir do resultado da subtração entre valor da função e o valor do salário (incluindo adicionais e incorporações). Portanto, havendo aumento de salário, o valor do complemento sofre redução na mesma proporção, conforme previsto no MANPES.
Para facilitar a visualização de cada valor, está disponível na Intranet uma planilha que, a partir da inserção da matrícula, simula os valores apurados relativos à algumas rubricas. Para tanto, deve-se acessar o caminho: “INTRANETAC”, clicar no link “ORGANOGRAMA”, clicar no link “CEGEP” e no quadro “Novidades e Orientações” acessar “Simulação das Diferenças ACT 2016/2017”. A planilha é apenas uma ferramenta para auxiliar na compreensão. Os dados exatos são os que constam no contracheque.
Fonte: Fentect
A FENTECT recebeu diversas dúvidas da categoria sobre o que estava acontecendo e, por isso, tomou a iniciativa de procurar a gestão da ECT para esclarecer e solicitar informações mais simplificadas e transparentes, conforme divulgado ontem (28) no site da federação.
Abaixo, segue a resposta da ECT:
Assunto: Primeira Hora Extra - 30/9/2016
Entendendo a folha de pagamento de setembro de 2016
A elaboração da folha de pagamento deste mês de setembro foi um pouco mais complexa, em função da aplicação das condições estabelecidas por Acordo Coletivo. Confira o que mudou:
1) Incorporação ao salário da segunda parcela (25%) da GIP – Gratificação de Incentivo à Produtividade, retroativa a maio de 2016, em cumprimento ao Termo Aditivo do ACT 2015/2016;
2) Incorporação total do valor remanescente da GIP – R$ 100,00 retroativa a agosto de 2016, referente ao ACT recém assinado;
3) Incorporação ao salário do valor de R$ 50,00, relativo à GACT – Gratificação do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, retroativa a agosto de 2016;
4) Após todas as incorporações anteriores, reajuste de 6% nos salários, retroativo a agosto de 2016, relativo ao aumento previsto no ACT 2016/2017.
Com as incorporações, as gratificações (GIPs e GACT) tornaram-se parte do salário, e o valor incorporado passou a incidir sobre as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais de caráter pessoal.
Por isso, foi necessário reprocessar as folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho, descontando o valor destas gratificações e acrescentando este mesmo valor ao salário, assim como fazendo o ajuste (para maior) das rubricas mencionadas. A folha de agosto também foi reprocessada, ainda, com o reajuste de 6% nos salários.
Dessa forma, os salários-base, a partir de maio, aparecem com um valor maior, decorrente das incorporações. As diferenças acrescentadas às rubricas que possuem como base de cálculo o salário-base aparecem sob a sigla “Dif.” (Anuênio, IGQP, AADC 30%, entre outras). Os descontos também aparecem sob a sigla “Dev.” (GIPs e Complemento R. Singular, entre outras).
Resumindo: os valores descontados não são indevidos, apenas estão sendo devolvidos porque foram incorporados no salário dos trabalhadores. Destaca-se que, a partir de agora, as rubricas Anuênio, IGQP, AADC e demais adicionais também serão impactadas para maior. Para os empregados ocupantes de funções gerenciais e técnicas, e que recebem a Complementação de Remuneração Singular, lembramos que essa complementação é obtida a partir do resultado da subtração entre valor da função e o valor do salário (incluindo adicionais e incorporações). Portanto, havendo aumento de salário, o valor do complemento sofre redução na mesma proporção, conforme previsto no MANPES.
Para facilitar a visualização de cada valor, está disponível na Intranet uma planilha que, a partir da inserção da matrícula, simula os valores apurados relativos à algumas rubricas. Para tanto, deve-se acessar o caminho: “INTRANETAC”, clicar no link “ORGANOGRAMA”, clicar no link “CEGEP” e no quadro “Novidades e Orientações” acessar “Simulação das Diferenças ACT 2016/2017”. A planilha é apenas uma ferramenta para auxiliar na compreensão. Os dados exatos são os que constam no contracheque.
Fonte: Fentect

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