Os Correios depositarão os vencimentos de setembro dos empregados nesta sexta-feira, 30, mas muitos trabalhadores estão com muitas dúvidas, ...
Os Correios depositarão os vencimentos de setembro dos empregados nesta sexta-feira, 30, mas muitos trabalhadores estão com muitas dúvidas, principalmente, com os valores de desconto presentes no contracheque deste mês. O acordo coletivo foi assinado no último dia 20/09, pelas representações dos trabalhadores. O pagamento do retroativo referente ao vale alimentação será depositado até o dia 15/10, conforme informaram os Correios.
O reajuste de 9%, sendo que 6% será concedido a todos trabalhadores à partir de agosto de 2016, e 3% à partir de fevereiro de 2017. O Acordo coletivo aprovado pela categoria, também prevê a antecipação da incorporação de R$ 100,00 (GIP 2014), gratificação que dependia da lucratividade da ECT para incorporação, também será incorporado R$ 50,00 (GIP 2014), com retroatividade a maio de 2016, e que dependia da aprovação das contas da empresa, mas foi acordado com as representações sindicais sua incorporação antes do fechamento das contas. Os valores pelo qual recebíamos, sob forma de gratificação, serão nesse pagamento estornados e serão incluídos como diferença no salário e, com isso, incidir sobre os cálculos de hora extra, AADC, AAT, periculosidade entre outros.
Estes valores já tínhamos recebido como gratificação, agora eles foram estornados e entraram como diferença de salário, para que possa incidir sobre os outros cálculos como hora extra, férias, AADC, AAT, periculosidade, etc....
Os trabalhadores ecetistas estão desde 2014 com uma política de reajuste na forma de linear, que consequentemente beneficiava os menores salários e causou muito questionamento por parte dos funcionários que recebiam salários altos, e que na prática não teria nem a reposição da inflação, entretanto essa forma de reajuste, combatia e reduzia a desproporcional e exorbitante diferença salarial que existe em nossa empresa, de 40 vezes do menor para a maior remuneração. Embora os trabalhadores recebam desde 2014 a GIP, na forma de gratificação, com reflexos nas férias, 13º e FGTS, mas não era incorporada ao salário base, o que divergia a opinião de muitos trabalhadores, alguns a favor, outros contrários a essa forma de reajuste que não incidia sobre o salário base. Dessa forma não reajustava os 30%, anuênios entre outros, mas agora com a incorporação total, terá reflexos em tudo, e também os descontos também aumentarão.
Outros servidores, seja do funcionalismo municipal, estadual ou federal, já recebem reajustes nesse modelo. Com isso, trabalhadores de categorias que recebem a maior parte dos salários na forma de gratificações. Há de se convir que segundo essa versão, ficam prejudicados todos os trabalhadores que recebem a maior parte dos vencimentos em gratificações, mas analisando de outra forma, essa prática de reajuste pretende beneficiar os menores salários. Várias categorias e trabalhadores tem remuneração baseada nesse modelo de gratificação, como os agentes penitenciários, trabalhadores da saúde, funcionários de prefeituras, engenheiros e arquitetos, agentes de segurança entre outros trabalhadores.
Para entender melhor os valores descontados no seu contracheque, publicamos o calculo de algumas referencias explicando e esclarecendo as dúvidas dos trabalhadores.
Explicação sobre o cálculo do reajuste final
NM01 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = R$ 1.520,41
Aumento 6% = R$ 86,06
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 386,06 (Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM05 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.605,48
Aumento 6% = 90,88
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 390,88 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM10 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.724,46
Aumento 6% = 97,61
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 397,61 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM15 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.858,24
Aumento 6% = 105,18
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 405,18 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM20 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 2.010,11
Aumento 6% = 113,78
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 413,78 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
Explicações sobre a devolução no valor de R$ 300,00
GIP Incorporada retroativo a Maio
R$ 50,00 de Maio + R$ 50,00 Junho + R$ 50,00 Julho + R$ 50,00 Agosto = Total R$ 200,00
GIP Incorporada após o ACT retroativo a Agosto
R$ 100,00
Soma dos valores = R$ 300,00 - Este valor é descontado na rubrica Dev. Grat. Incentivo Produtividade - GIP e adicionado na rubrica Dif. Salário somado ao percentual de 6% retroativo a agosto.
O reajuste de 9%, sendo que 6% será concedido a todos trabalhadores à partir de agosto de 2016, e 3% à partir de fevereiro de 2017. O Acordo coletivo aprovado pela categoria, também prevê a antecipação da incorporação de R$ 100,00 (GIP 2014), gratificação que dependia da lucratividade da ECT para incorporação, também será incorporado R$ 50,00 (GIP 2014), com retroatividade a maio de 2016, e que dependia da aprovação das contas da empresa, mas foi acordado com as representações sindicais sua incorporação antes do fechamento das contas. Os valores pelo qual recebíamos, sob forma de gratificação, serão nesse pagamento estornados e serão incluídos como diferença no salário e, com isso, incidir sobre os cálculos de hora extra, AADC, AAT, periculosidade entre outros.
Estes valores já tínhamos recebido como gratificação, agora eles foram estornados e entraram como diferença de salário, para que possa incidir sobre os outros cálculos como hora extra, férias, AADC, AAT, periculosidade, etc....
Os trabalhadores ecetistas estão desde 2014 com uma política de reajuste na forma de linear, que consequentemente beneficiava os menores salários e causou muito questionamento por parte dos funcionários que recebiam salários altos, e que na prática não teria nem a reposição da inflação, entretanto essa forma de reajuste, combatia e reduzia a desproporcional e exorbitante diferença salarial que existe em nossa empresa, de 40 vezes do menor para a maior remuneração. Embora os trabalhadores recebam desde 2014 a GIP, na forma de gratificação, com reflexos nas férias, 13º e FGTS, mas não era incorporada ao salário base, o que divergia a opinião de muitos trabalhadores, alguns a favor, outros contrários a essa forma de reajuste que não incidia sobre o salário base. Dessa forma não reajustava os 30%, anuênios entre outros, mas agora com a incorporação total, terá reflexos em tudo, e também os descontos também aumentarão.
Outros servidores, seja do funcionalismo municipal, estadual ou federal, já recebem reajustes nesse modelo. Com isso, trabalhadores de categorias que recebem a maior parte dos salários na forma de gratificações. Há de se convir que segundo essa versão, ficam prejudicados todos os trabalhadores que recebem a maior parte dos vencimentos em gratificações, mas analisando de outra forma, essa prática de reajuste pretende beneficiar os menores salários. Várias categorias e trabalhadores tem remuneração baseada nesse modelo de gratificação, como os agentes penitenciários, trabalhadores da saúde, funcionários de prefeituras, engenheiros e arquitetos, agentes de segurança entre outros trabalhadores.
Para entender melhor os valores descontados no seu contracheque, publicamos o calculo de algumas referencias explicando e esclarecendo as dúvidas dos trabalhadores.
Explicação sobre o cálculo do reajuste final
NM01 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = R$ 1.520,41
Aumento 6% = R$ 86,06
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 386,06 (Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM05 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.605,48
Aumento 6% = 90,88
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 390,88 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM10 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.724,46
Aumento 6% = 97,61
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 397,61 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM15 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 1.858,24
Aumento 6% = 105,18
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 405,18 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
NM20 SALARIO
Salário em Agosto após assinatura do ACT = 2.010,11
Aumento 6% = 113,78
Incorporação da GIP = 300 (50 retroativo a maio + 100 GIP retroativo agosto)
Diferença de Salário = 413,78 ( Soma dos 6% + as GIPs incorporadas 300)
Explicações sobre a devolução no valor de R$ 300,00
GIP Incorporada retroativo a Maio
R$ 50,00 de Maio + R$ 50,00 Junho + R$ 50,00 Julho + R$ 50,00 Agosto = Total R$ 200,00
GIP Incorporada após o ACT retroativo a Agosto
R$ 100,00
Soma dos valores = R$ 300,00 - Este valor é descontado na rubrica Dev. Grat. Incentivo Produtividade - GIP e adicionado na rubrica Dif. Salário somado ao percentual de 6% retroativo a agosto.

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