Na última sexta-feira, dia 23/09, a juíza JÚNIA MARISE LANA MARTINELLI, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), ...
Na última sexta-feira, dia 23/09, a juíza JÚNIA MARISE LANA MARTINELLI, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), condenou a ECT a restabelecer o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC aos agentes de correios que laboram em motocicletas, respeitada a abrangência da categoria profissional do Sindicato autor, parcelas vencidas e vincendas desde a data da supressão, bem como seus reflexos nas parcelas remuneratórias de natureza salarial, como férias acrescidas de 1/3, salários trezenos, anuênios, FGTS (que deverá ser depositado em conta vinculada), adicional noturno, horas extras, etc.
A ação coletiva foi movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO DISTRITO FEDERAL E REGIÃO DO ENTORNO - SINTECT/DF e abrange todos os trabalhadores de sua base territorial, que exercem sua atividade com motocicleta. O processo tramita sob o nº 0001164-14.2015.5.10.0020. Desta decisão ainda cabe recurso.
Clique aqui para ver a sentença
A ação coletiva foi movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO DISTRITO FEDERAL E REGIÃO DO ENTORNO - SINTECT/DF e abrange todos os trabalhadores de sua base territorial, que exercem sua atividade com motocicleta. O processo tramita sob o nº 0001164-14.2015.5.10.0020. Desta decisão ainda cabe recurso.
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