Os excedentes do concurso de agente (carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial) dos Correios de 2011 conquistaram ma...
Os excedentes do concurso de agente (carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial) dos Correios de 2011 conquistaram mais uma vitória na Justiça.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a determinação para que os Correios contratem os aprovados naquela seleção, até a quantidade constatada de terceirizados contratados irregularmente.
Na decisão, referente a recurso apresentado pela estatal, os desembargadores acataram o pedido para anular a prorrogação da validade do concurso até o fim do processo em curso (até o trânsito em julgado).
Apesar disso, foi garantido o direto à contratação dos aprovados dentro do critério mencionado, determinado em decisão de 2014 da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Os Correios, no entanto, informaram que irão recorrer.
Clique aqui para acessar a decisão
Fonte: Folha
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a determinação para que os Correios contratem os aprovados naquela seleção, até a quantidade constatada de terceirizados contratados irregularmente.
Na decisão, referente a recurso apresentado pela estatal, os desembargadores acataram o pedido para anular a prorrogação da validade do concurso até o fim do processo em curso (até o trânsito em julgado).
Apesar disso, foi garantido o direto à contratação dos aprovados dentro do critério mencionado, determinado em decisão de 2014 da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. Os Correios, no entanto, informaram que irão recorrer.
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