Os Correios não cumpriram a liminar que obriga a empresa a pagar integralmente o adicional de 70% das férias aos trabalhadores das regiões...
Os Correios não cumpriram a liminar que obriga a empresa a pagar integralmente o adicional de 70% das férias aos trabalhadores das regiões de Cascavel e Londrina. Se você trabalha em um dos municípios das regiões e não recebeu o acréscimo, entre em contato com o sindicato para enviar o holerite aos advogados: (41) 3222-5024 ou (41) 3042-3579.
Decisão judicial
No fim de setembro e início de outubro, a assessoria jurídica do Sintcom-PR conseguiu duas liminares na Justiça que obrigam a ECT a cumprir o Acordo Coletivo e pagar integralmente o adicional de 70% em relação ao terço pecuniário, ou seja, os dez dias de férias que os trabalhadores podem vender para a empresa. As decisões são válidas para as cidades nas regiões de Cascavel e Londrina. As ações para as demais regiões seguem em tramitação.
A decisão judicial abrange os trabalhadores dos seguintes municípios:
REGIÃO DE CASCAVEL: Cascavel, Assis Chateaubriand, Diamante D`Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi, Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Aurora, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste, Ampére, Bela Vista da Caroba, Capanema, Pérola d`Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pinhal de São Bento, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d`Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara d`Oeste, Mariópolis, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vitorino, Boa Ventura de São Roque, Laranjal, Mato Rico, Palmital, Pitanga, Santa Maria do Oeste, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Honório Serpa, Mangueirinha, Palmas e General Carneiro.
REGIÃO DE LONDRINA: Londrina, Apucarana, Arapongas, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Sabáudia, Cambé, Ibiporã, Pitangueiras,Rolândia, Tamarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Cruzmaltina,Faxinal, Kaloré, Marumbi, Rio Bom, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Assaí, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Uraí, Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Jundiaí do Sul, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Sapopem, Carlópolis, Guapirama, Joaquim Távora, Quatiguá, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.
Fonte: Sintcom-PR
Decisão judicial
No fim de setembro e início de outubro, a assessoria jurídica do Sintcom-PR conseguiu duas liminares na Justiça que obrigam a ECT a cumprir o Acordo Coletivo e pagar integralmente o adicional de 70% em relação ao terço pecuniário, ou seja, os dez dias de férias que os trabalhadores podem vender para a empresa. As decisões são válidas para as cidades nas regiões de Cascavel e Londrina. As ações para as demais regiões seguem em tramitação.
A decisão judicial abrange os trabalhadores dos seguintes municípios:
REGIÃO DE CASCAVEL: Cascavel, Assis Chateaubriand, Diamante D`Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi, Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Aurora, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste, Ampére, Bela Vista da Caroba, Capanema, Pérola d`Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pinhal de São Bento, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d`Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara d`Oeste, Mariópolis, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vitorino, Boa Ventura de São Roque, Laranjal, Mato Rico, Palmital, Pitanga, Santa Maria do Oeste, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Honório Serpa, Mangueirinha, Palmas e General Carneiro.
REGIÃO DE LONDRINA: Londrina, Apucarana, Arapongas, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Sabáudia, Cambé, Ibiporã, Pitangueiras,Rolândia, Tamarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Cruzmaltina,Faxinal, Kaloré, Marumbi, Rio Bom, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Assaí, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Uraí, Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Jundiaí do Sul, Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Sapopem, Carlópolis, Guapirama, Joaquim Távora, Quatiguá, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.
Fonte: Sintcom-PR

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