No dia 18 de outubro, a FENTECT foi surpreendida pela carta 4809/16 da Vice-Presidência de Gestão de Pessoas, e também pelo "Correios i...
No dia 18 de outubro, a FENTECT foi surpreendida pela carta 4809/16 da Vice-Presidência de Gestão de Pessoas, e também pelo "Correios informa" do dia, 19, sobre a suspensão do crédito do vale cultura. Os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal (Brasília), Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo – interior e metropolitana -, Tocantins e a Administração Central vão ficar sem o benefício por conta da não renovação de contrato com a empresa ALELO, para o fornecimento dos créditos.
Com base na Cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, a FENTECT entrou em contato com a ECT para que o pagamento do vale cultura seja realizado em espécie para os (as) trabalhadores dos estados onde a empresa informou corte até o mês de dezembro deste ano. A federação solicitou que a empresa garanta o direito dos (as) ecetistas no contracheque de cada trabalhador (a), sem efeito tributário, até que o processo licitatório seja finalizado e escolhida a nova prestadora do serviço.
Por sua vez, a ECT enviou resposta negativa ao pedido, alegando que é vedada a reversão do valor do benefício em dinheiro. O jurídico da FENTECT, agora, analisa o caso e a possibilidade de recorrer na Justiça pelo pagamento do vale-cultura, sem prejuízo a nenhum (a) empregado (a), baseado no ACT.
A empresa prevê o fim da licitação em janeiro de 2017 e alega que os pagamentos serão retroativos assim que iniciarem os novos contratos. Enquanto isso, os (as) trabalhadores (as) dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, atendidos pela empresa SODEXO, continuam com fornecimento normalizado.
Arquivos para baixar
✅ Carta 4809/2016 - VIGEP
✅ CT/FEN–303/2016
✅ CT 5087/2016 - VIGEP
Fonte: Fentect
Com base na Cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, a FENTECT entrou em contato com a ECT para que o pagamento do vale cultura seja realizado em espécie para os (as) trabalhadores dos estados onde a empresa informou corte até o mês de dezembro deste ano. A federação solicitou que a empresa garanta o direito dos (as) ecetistas no contracheque de cada trabalhador (a), sem efeito tributário, até que o processo licitatório seja finalizado e escolhida a nova prestadora do serviço.
Por sua vez, a ECT enviou resposta negativa ao pedido, alegando que é vedada a reversão do valor do benefício em dinheiro. O jurídico da FENTECT, agora, analisa o caso e a possibilidade de recorrer na Justiça pelo pagamento do vale-cultura, sem prejuízo a nenhum (a) empregado (a), baseado no ACT.
A empresa prevê o fim da licitação em janeiro de 2017 e alega que os pagamentos serão retroativos assim que iniciarem os novos contratos. Enquanto isso, os (as) trabalhadores (as) dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, atendidos pela empresa SODEXO, continuam com fornecimento normalizado.
Arquivos para baixar
✅ Carta 4809/2016 - VIGEP
✅ CT/FEN–303/2016
✅ CT 5087/2016 - VIGEP
Fonte: Fentect

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